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Dr. Pessoa autoriza abertura das atividades comerciais no domingo

O decreto autoriza ainda o funcionamento de bares e restaurantes, com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico até às 23h, desde que não gerem aglomerações.

A Prefeitura de Teresina publicou nessa segunda-feira (17), o decreto nº 20.99, de 17 de maio, onde dispõe sobre o funcionamento das atividades comerciais e a adoção de medidas sanitárias no período de 17 a 23 de maio.

De acordo com o novo decreto, fica autorizado, no período do dia 17 ao dia 23 de maio de 2021, o funcionamento do comércio em geral, por até nove horas diárias, devendo cada estabelecimento informar à Superintendência de Ações Administrativas Descentralizadas (SAAD) de sua região, o seu horário de funcionamento, bem como afixar e divulgar em local visível e acessível, desde que não ultrapasse às 20h.

  • Foto: Foto: Luis Marcos/ViagoraLojas bairro Dirceu IILojas bairro Dirceu II

Os Shoppings Centers poderão funcionar, para atendimento ao público no horário de 10h às 22h. O decreto autoriza ainda o funcionamento de bares e restaurantes, com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, até às 23h, desde que não gerem aglomerações.

Segundo o decreto, as mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios podem funcionar até às 23h.

Estão suspensas todas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambientes fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.

Os estabelecimentos que estão autorizados a funcionar conforme estabelecido no decreto, também estarão obrigados a cumprir medidas de controle de circulação e aglomeração de pessoas, conforme estabelecido nos Protocolos Sanitários publicados para a contenção da Covid-19.

O descumprimento do disposto no decreto por qualquer estabelecimento, serviço e atividade, acarretará a aplicação, gradativamente, das penalidades de multa, interdição total da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento, na forma da legislação vigente.

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