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Dr. Pessoa segue decreto estadual e determina restrições em Teresina

Conforme o texto, estão suspensas as atividades que envolvam aglomeração como eventos culturais, atividades esportivas, bem como o funcionamento de boates, casas de shows.

Nessa segunda-feira (19), o prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, assinou decreto nº 20.869  determinando adoção de medidas sanitárias para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus na capital, que segue o decreto estadual assinado por Wellington Dias no domingo (18).

Com o decreto, estão suspensas as atividades que envolvam aglomeração como eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows. Além de quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambientes fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.

  • Foto: Divulgação/Prefeitura de TeresinaDr. Pessoa quer pacto com o Governo do Piauí para a compra de vacinasDr. Pessoa quer pacto com o Governo do Piauí para a compra de vacinas

O comércio em geral funcionará até a sexta-feira (23), por até 9 horas diárias, devendo cada estabelecimento informar à Superintendência de Ações Administrativas Descentralizadas (SAADs) de sua região, o seu horário de funcionamento. Os estabelecimentos devem também afixar e divulgar o seu horário em local visível e acessível, podendo inclusive utilizar as ferramentas de redes sociais para tanto, esse horário, e desde que não ultrapasse às 20 horas.

Assim como previsto no decreto estadual, os shoppings centers poderão funcionar, para atendimento ao público, do dia 19 ao dia 23 de abril de 2021, no horário de 12 às 22 horas.

Segundo o texto, o descumprimento das medidas por qualquer estabelecimento, serviço e atividade, acarretará a aplicação de penalidades como multa, interdição total da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento, na forma da legislação vigente.

A fiscalização das medidas impostas ficará a cargo da vigilância sanitária municipal, em articulação com os serviços de vigilância federal e estadual, pelas equipes de fiscais das Superintendências de Ações Administrativas Descentralizadas (SAADs), Guarda Civil Municipal e pelo PROCON Municipal, sem prejuízo de fiscalizações realizadas pela polícia militar e civil.

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