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Florentino Neto paga quase R$ 2 milhões para Instituto Amostragem

A DFAE pede ao TCE concessão de medida cautelar para que os gestores do FUNSAUDE abstenham-se de realizar pagamentos diretamente por transferências bancárias.

A Diretora Liana de Castro Melo Campelo da DFAE (Divisão de Fiscalização da Administração Estadual) e o chefe da II DFAE Enrico Ramos de Moura Maggi, do Tribunal de Contas do Estado, entraram com uma representação na corte, com pedido de medida cautelar, contra o secretário estadual da Saúde (Sesapi) Florentino Neto e Juliana Veras de Souza, diretora do Fundo Estadual de Saúde (FUNSAUDE). O pedido foi encaminhado no dia 27 de outubro e tem como relator o conselheiro Kennedy Barros.

  • Foto: Divulgação/Governo do PiauíSecretário Florentino NetoSecretário Florentino Neto

Os auditores do TCE apontam algumas supostas irregularidades cometidas na gestão dos recursos públicos por parte do secretário Florentino Neto e a diretora Juliana Veras.    

Divergências na disponibilidade de caixa do FUNSAUDE 2020

De início a DFAE destaca que ao analisar a disponibilidade do caixa líquido do FUNSAUDE e ao comparar as movimentações e os saldos dos extratos bancários com registros no SIAFE/2020, foram identificadas “divergências significativas entre os saldos bancários registrados no sistema de contabilidade do estado e os saldos dos extratos das contas bancárias”. 

  • Foto: DivulgaçãoDFAE entra com representação contra Florentino Neto.DFAE entra com representação contra Florentino Neto.

O gráfico demonstra, conforme informações do SIAFE-PI e Documentação Web do TCE, a ausência de registros contábeis nas contas bancárias da SESAPI/FUNSAUDE no montante de R$ 173.072.927,35 (cento e setenta e três milhões setenta e dois mil e novecentos e vinte sete reais e trinta e cinco centavos).

De acordo com os auditores, as movimentações acima estão em desacordo com o Decreto Estadual nº 17.031/2017, art. 3º que diz “os atos e fatos que afetam o patrimônio, bem como os relativos à elaboração e acompanhamento do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária, e à execução orçamentária, contábil e financeira do Estado do Piauí devem ser registrados no Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado do Piauí – SIAFE. Devendo os registros contábeis correspondentes ser fidedignos, imparciais, completos, representativos e tempestivos com base em suporte documental. Além de serem considerados como dados oficiais, para efeito de prestação de contas”.

“Além das ilegalidades acima, as divergências identificadas impactam diretamente na integridade das informações apresentadas especialmente às normas do Manual de Contabilidade Aplicada pelo Setor Público (MDCASP) expedido pelo Ministério da Fazenda/Secretaria do Tesouro Nacional” pontua a DFAE.

Pagamentos efetuados por transferências bancárias sem registro contábil no SIAFE-PI  

Documentações enviadas pela SESAPI, referente ao exercício de 2020, foram identificadas movimentações bancárias que não foram registradas no SIAFE-2020 que foram realizadas pelo gerenciador financeiro do Banco do Brasil.

O sistema de gerenciador financeiro do Banco do Brasil é utilizado para realização de movimentações financeiras somente por pessoas autorizadas. As movimentações devem estar registradas no SIAFE-2020 para que se possa ter controle das contas públicas e transparência dos recursos públicos.

As tabelas abaixo demonstram as principais movimentações, com valores significativos, que foram transferidas diretamente pelos gestores autorizados, Florentino Neto e Juliana Veras, sem os devidos registros no SIAFE.

  • Foto: DivulgaçãoDFAE entra com representação contra Florentino Neto.DFAE entra com representação contra Florentino Neto.

  • Foto: DivulgaçãoDFAE entra com representação contra Florentino Neto.DFAE entra com representação contra Florentino Neto.

  

“As divergências dos registros contábeis desvirtuam a contabilidade do Estado, comprometem a lisura dos dados fornecidos para efeito de emissão de certidões e impedem a efetiva transparência das informações constantes no SIAFE”, enfatiza os técnicos.

Novamente o secretário descumpre o Decreto Estadual nº 17.031/2017.

Beneficiados com maiores valores sem registros no SIAFE

Na representação consta que os maiores beneficiados com recursos consideráveis do FUNSAUDE sem registro bancário, foram: Fundação Estadual Piauiense de Serviços Hospitalares recebeu R$ 41.871.837,58; Consórcio Nordeste com R$ 9.610.283,59: Hospital Med Imagem R$ 4.788.000,00; Hospital DVD R$ 2.588.829,57: Instituto de Pesquisa Amostragem R$ 1.867.065,63: Laboratório B Braun R$ 450 mil; Alemanha Veículos R$ 426,400,00 e Eclética Com R$ 214.686,89. 

  • Foto: DivulgaçãoDFAE entra com representação contra Florentino Neto.DFAE entra com representação contra Florentino Neto.

É destacado ainda, que as transferências para os fundos municipais de saúde e as folhas de pagamentos dos servidores da SESAPI não estão sendo registrados em sua integralidade no SIAFE.

“Dessa forma, não há como se calcular/aferir fidedignamente os índices de aplicação de gastos em saúde e despesas com pessoal por meio dos registros contábeis atuais do SIAFE (Leis Complementares 101/00 e 141/12), comprometendo a higidez das informações constantes nas certidões emitidas por esta Corte de Contas, e, consequentemente, com impactos nos os dados contábeis para efeito de Capacidade de Pagamento (CAPAG) do Estado do Piauí junto ao Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios (SADIPEM) da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda – STN/MF”, enfatiza a DFAE.

Após os fatos expostos acima, os auditores entendem que o secretário Florentino Neto e a diretora Juliana Veras cometeram condutas de maneira ilegal ao transferirem recursos do FUNSAUDE sem o prévio registro no sistema de contabilidade do estado (SIAFE) e em completo desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei Estadual nº 6.928/16, regulamentada pelo Dec. Estadual nº 17.031/17 e por descumprir o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) do Ministério da Fazenda - Secretaria do Tesouro Nacional.

Pedidos

Diante dos fatos apontados e para preservar os recursos públicos, a DFAE solicita a concessão de medida cautelar para que os gestores "abstenham-se imediatamente de realizar pagamentos diretamente por transferências bancárias, sem o registro prévio no sistema de contabilidade pública do Estado – SIAFE-PI a partir da ciência da presente da decisão a ser exarada e demonstrem, por meio da apresentação das respectivas conciliações bancárias, que os valores ora identificados na presente representação já foram devidamente registrados no SIAFE até a data de encerramento do penúltimo bimestre de 2020 (31.10.2020)”; que o secretário e a diretora sejam citados para apresentarem defesa no prazo de 15 dias e, por fim, que seja notificado o Controlador Geral do Estado Márcio Rodrigues de Araújo Sousa para que tome conhecimento dos fatos.

Outro lado

O  Viagora  procurou o gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria ele não foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.

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