Justiça suspende atos políticos de candidatos a prefeito em Esperantina
A decisão favorável ao MP-PI, determinou ainda o uso obrigatório de máscaras pelos representados e seus apoiadores e uso de álcool em gel 70%.
No último sábado (31), o Ministério Público do Piauí, por meio da Promotoria de Justiça da 41º Zona Eleitoral do Piauí, obteve decisão judicial que determina aos candidatos do município de Esperantina que não promovam, incentivem, realizem, participem ou permitam atos de campanha com aglomeração de pessoas. Está incluso na decisão, comícios, carreatas, passeatas, caminhadas, bandeiraços, reuniões e eventos em geral relacionados.
A Justiça determinou ainda o uso obrigatório de máscaras pelos representados e seus apoiadores e uso de álcool em gel 70% para higienização das mãos, além disso, estão permitidas visitas domiciliares apenas na parte externa das residências e os candidatos podem estar acompanhados de no máximo cinco pessoas.
A ação foi movida contra os candidatos Bruno Amorim, Katy Sousa, Erasmo Araújo, José Lima, Ivanária Sampaio, José Júnior, Maria de Jesus Sampaio, Leonidas Filho e as coligações “A mudança se faz com trabalho”, “Esperança para Esperantina”, “Esperantina acima de tudo” e “Esperantina cada vez melhor”. No caso de descumprimento das medidas determinadas pela decisão judicial, os candidatos e coligações ficam sujeitos a multa de R$ 50 mil.
De acordo com imagens, vídeos e informações obtidas pelo MPPI, os candidatos e coligações estão promovendo atos de campanha com aglomeração, desrespeitando as normas sanitárias do estado e expondo a saúde e vida dos eleitores e candidatos a riscos. O principal motivo é o aumento dos casos de Covid-19 no Piauí.
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