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STF mantém contrato da Aegea após pedido de suspensão feito pelo TCE

A ministra Cármen Lúcia negou a medida cautelar pleiteada pelo Tribunal de Contas do Piauí e pediu mais informações sobre o suposto prejuízo causado pelo contrato.

A Ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido do Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI) para suspender os efeitos da decisão proferida pelo desembargador José Ribamar Oliveira que resultou na contratação da Aegea Saneamento e Participações pelo Governo do Estado, para executar os serviços de águas e esgotos em Teresina.

Na suspensão de segurança, o TCE-PI solicitou medida cautelar para suspender os efeitos de tal decisão até a conclusão do julgamento do processo de subconcessão.

Cármen Lúcia solicitou mais informações ao TCE-PI e ao Tribunal de Justiça do Estado (TJ-PI) sobre a alegação do Tribunal de Contas do Estado de que a decisão do desembargador colocou em risco o erário e a ordem pública.

  • Foto: STFMinistra Cármen LúciaMinistra Cármen Lúcia

No despacho da Ministra, diz que “não constam notícias precisas sobre a fase atual da licitação”, e diz que pode mudar a decisão.

“Pelo exposto, indefiro a liminar na presente suspensão de segurança neste momento processual, sujeita, como é óbvio, a reexame esta decisão inicial se sobrevierem informações demonstrativas de risco não comprovado, nesta fase, pelos dados constantes dos autos”.

A ministra Cármen Lúcia encaminhou ofícios ao conselheiro Kennedy Barros, relator do processo da subconcessão no Tribunal de Contas, e aos desembargadores José Ribamar Oliveira e Sebastião Ribeiro Martins, do Tribunal de Justiça.

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