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Wellington lamenta veto de artigos de lei que autoriza acesso a consórcio

O presidente também vetou o dispositivo que determinava ao governo comprar e distribuir aos estados e municípios vacinas autorizadas pela Anvisa.

Na madrugada desta terça-feira (02), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), o veto de artigos da lei sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, que autoriza o Executivo federal a aderir ao consórcio internacional Covax Facility, coordenado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para distribuir vacinas contra a Covid-19.

O governador Wellington Dias lamentou a decisão, e afirmou que o veto gerou uma perda para o país.

“Nós governadores estranhamos quando o presidente vetou os artigos, dois em específico. Um que é garantido aos estados e municípios, que é o direito de compra assegurado pelo Ministério da Saúde. Queremos manter a regra do Plano Nacional de Imunização e não queremos um estado vacinando mais do que outro. O outro artigo diz respeito à celeridade do procedimento da Anvisa, que já é praticado por vários países, e foi vetado. Perdemos muito com isso”, lamentou Wellington Dias.

O presidente vetou seis artigos da nova lei, entre eles o que dava prazo de cinco dias para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovar a importação e uso de qualquer vacina contra a Covid-19, desde que aprovada por autoridade sanitária estrangeira, de países como os Estados Unidos.

O artigo havia sido incluído pelo Congresso Nacional. O presidente também vetou o dispositivo que determinava ao governo comprar e distribuir aos estados e municípios vacinas autorizadas pela Anvisa.

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