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MPF denuncia 10 pessoas por superfaturamento de obra em Teresina

A denúncia de autoria do procurador da República Marco Túlio Lustosa Caminha, é desdobramento de Inquérito Policial que constataram irregularidades na obra do Centro de Convenções da capital

O Ministério Público Federal no Piauí através do procurador Marco Túlio Lustosa Caminha, denunciou dez pessoas na Justiça Federal, por irregularidades relacionadas à reforma do Centro de Convenções de Teresina, no último dia 26.

Os denunciados foram: o ex-diretor-geral da Piemtur, José do Patrocínio Paes Landim; o ex-presidente da Comissão de Licitação da obra do Centro de Convenções, Firmino Osório Pitombeira; o proprietário da empresa Econ Eletricidade e Construções, Vagner Narcizo Bobatto Gonçalez; o proprietário da empresa Executar Projetos e Assessoria, Marcílio Evelin de Carvalho; o presidente da Fundação Francisca Clarinda Lopes, José Messias e Silva; o administrador da Fundação Francisca Clarinda Lopes, Alciomar Escórcio de Aguiar e os engenheiros Eugênio Francisco de Sousa Neto da Econ Eletricidade e Construções, Vitório de Oliveira Filho; José Mendes de Sousa Moura, contratado pela Executar Projetos e Assessoria, e Tiago Queiroz Madeira Campos, contratado pela Fundação Francisca Clarinda Lopes.

De acordo com o procurador, a denúncia é desdobramento do Inquérito Policial nº 899/2011-SR/DPF/PI, no qual várias irregularidades teriam sido constatadas no trato de recursos públicos vindos do Ministério do Turismo e destinados à reforma e requalificação do Centro de Convenções de Teresina, constatado em laudo pericial da Polícia Federal, e de apuração levada a efeito pelo TCU e Caixa Econômica Federal.

Segundo o MPF, as irregularidades se consolidaram em superfaturamento da obra, a existência de vícios nas contratações da Econ Eletricidade e Construções, da Funatec e da Fundação Francisca Clarinda Lopes, além de falhas na fiscalização realizada pela empresa Executar Projetos e Assessoria.

Improbidade administrativa

Ainda em 2015, o órgão ingressou com uma ação de improbidade administrativa na qual foi decretada a indisponibilidade dos bens dos requeridos, no valor correspondente ao suposto dano causado ao erário cujo ressarcimento se pretende, no montante de quase R$ 2,8 milhões, não atualizados monetariamente e acrescido dos juros de mora e dos encargos legais.

O Ministério Público Federal no Piauí requereu que a Justiça Federal receba a denúncia, na forma legal, bem como a citação e o processamento de ação penal em face dos acusados José do Patrocínio Paes Landim (artigo 89, da Lei  8.666/1993 e artigo 312, caput, do Código Penal), Firmino Osório Pitombeira (artigo 89, da Lei  8.666/1993 e artigo 312, § 1.º, do Código Penal), Vitório de Oliveira Filho (artigo 312, c/c artigos 29 e 30, todos do Código Penal), Vagner Narcizo Bobatto Gonçalez (artigo 312, c/c artigos 29 e 30, todos do Código Penal), Eugênio Francisco de Sousa Neto (artigo 312, c/c artigos 29 e 30, todos do Código Penal), Marcílio Evelin de Carvalho (artigo 312, c/c artigos 29 e 30, todos do Código Penal), José Mendes de Sousa Moura (artigo 312, c/c artigos 29 e 30, todos do Código Penal), José Messias e Silva (art. 89, parágrafo único, da Lei 8.666/1993), Alciomar Escórcio de Aguiar (art. 89, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93) e Tiago Queiroz Madeira Campos (artigo 89, parágrafo único, da Lei 8.666/1993 e art. 312, c/c arts. 29 e 30, todos do Código Penal) e que, ao final da instrução, sejam condenados pelos crimes imputados nesta peça, na forma descrita acima.

 “O MPF requer, por fim, a condenação dos denunciados, na reparação dos danos causados à União, pelas infrações cometidas, com fundamento no artigo 387, V, do Código de Processo Penal”, disse o procurador.

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