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Covid-19: Gil Paraibano decreta medidas mais rígidas em Picos

Com o novo decreto, ficarão suspensas todas as atividades econômicas e sociais, com exceção dos serviços considerados essenciais.

O prefeito de Picos, Gil Marques de Medeiros, conhecido como Gil Paraibano (PP), emitiu o novo decreto nº 39/2021, que estabelece medidas preventivas de disseminação e de combate à Covid-19 no município.

O decreto passou a valer nessa quarta-feira (24), e segue até o dia 04 de março. Conforme o documento, a medida foi tomada devido ao risco de colapso na rede de saúde do estado.

Ficou estabelecido, a proibição de festas ou eventos em ambientes abertos e fechados, promovidos por entes públicos e também pela iniciativa privada. O comércio em geral poderá funcionar somente até as 17h e os shoppings centers somente das 12h às 21h.

O decreto mostra que a partir das 00h00 do dia 27 de fevereiro até as 05h do dia 1º de março de 2021, ficarão suspensas todas as atividades econômicas e sociais, com exceção dos seguintes serviços considerados essenciais:

– Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias E produtos alimentícios; 

– Farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza; 

– Oficinas mecânicas e borracharias;

– Lojas de conveniência, de produtos alimentícios e postos e combustíveis situados em rodovias federais ou estaduais, na zona rural;

– Hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;

– Distribuidoras (exclusivamente para recebimento e armazenamento de cargas e transportes); 

– Serviços de segurança e vigilância;

– Serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;  

– Serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;

– Serviços de urgência e emergência, hospitais, laboratórios, serviços radiodiagnósticos;

– Serviço de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;

– Agricultura, pecuária e extrativismo;

– Atividades religiosas, com público limitado a 30% (trinta por cento) da capacidade de templos e igrejas.

Fica vedada ainda, a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvando os deslocamentos de extrema necessidade, no horário compreendido entre as 23h e as 5h.

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