Viagora

Prefeito Gil Paraibano decreta lockdown em Picos a partir de quinta

O gestor também determinou toque de recolher no horário compreendido entre 22h e 5h, onde fica proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas.

O prefeito Gil Paraibano (Progressistas) decretou nessa segunda-feira (15), novas medidas restritivas na cidade de Picos, a fim de conter o avanço da Covid-19.

Em acompanhamento da determinação do governador Wellington Dias (PT), Gil decretou lockdown a partir de quinta-feira (18) até o dia 21 de março na cidade.

  • Foto: GP1Gil ParaibanoGil Paraibano

Segundo o decreto, fica proibida em todo o município até o dia 21 de março, a realização de festas ou eventos em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela inciativa privada.

Também fica suspenso o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em ambiente aberto ou fechado, com ou sem venda de ingressos.

Os bares, restaurantes, trailers, lanchonetes e estabelecimentos similares, bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas só poderão funcionar até as 21h.

De acordo com o prefeito, os estabelecimentos poderão funcionar com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músicos, desde que não gerem aglomeração.

O comércio em geral poderá funcionar somente até as 17h e os shoppings centers do meio-dia às 20h. O gestor também determinou toque de recolher no horário compreendido entre 22h e 5h, onde fica proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, com exceção dos deslocamentos de extrema necessidade, elencados no decreto.

Confira os serviços que podem funcionar durante o lockdown em Picos:

I. mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;

II. farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;

III. oficinas mecânicas e borracharias;

Lojas de conveniência, de produtos alimentícios e postos de combustíveis situados em rodovias federais ou estaduais, na zona rural;

IV. lojas de conveniência e lojas de produtos alimentícios situadas em rodovias estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito;

V. postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;

VI. hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;

VII. distribuidoras e transportadoras

VIII. serviços de segurança pública e vigilância;

agricultura, pecuária e extrativismo;

IX. serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive thru;

X. serviços de telecomunicação, internet, processamento de dados, call center e imprensa;

XI. serviços de saúde;

XII. serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;

XIII. agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;

XIV. bancos e lotéricas;

XV. atividades religiosas, com público limitado a 30% da capacidade de templos e igrejas.

Facebook
Veja também