Promotor quer exigência de comprovante de vacina em Bom Jesus
O Ministério Público do Piauí expediu uma recomendação ao prefeito Pablo Carvalho e ao secretário de Saúde do município.
A Promotoria de Justiça Regional de Bom Jesus expediu recomendação ao prefeito Pablo Custódio Mendes de Carvalho (PSD), conhecido por Pablo Carvalho, e ao secretário de Saúde do município, para que seja estabelecida a obrigatoriedade da apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19, para ingressar em estabelecimentos públicos municipais e privados.
Conforme o promotor de Justiça, Márcio Giorgi Carcará Rocha, a orientação é que sejam implementadas medidas indiretas, com definição de incentivos e limitações, para ampliação da cobertura vacinal nas faixas etárias já atingidas pelo plano de imunização.

“O ato de vacinar, para além de um direito individual, é um dever de cidadania e de tutela do direito difuso à saúde pública por parte de cada cidadão brasileiro. A vacinação em massa da população é uma estratégia de política pública de saúde adequada ao controle da pandemia”, destaca o promotor.
Ainda segundo o promotor, o Supremo Tribunal Federal, em julgamento de ação direta de inconstitucionalidade, decidiu que a vacinação contra a Covid-19 no Brasil é compulsória, e que os estados e municípios podem adotar medidas restritivas em face dos cidadãos que se recusarem, sem justo motivo, a receber os imunizantes disponíveis.
O representante do Ministério Público sugere a expedição de decreto ou lei municipal, no prazo de 30 dias, para que o ingresso e a permanência de cidadãos acima de 12 anos em todos os estabelecimentos, públicos e privados, comerciais ou não (lojas, restaurantes, bares, academias, supermercados, mercearias, clubes, salões de beleza, igrejas, escolas, unidades hospitalares, entre outros), ocorra somente com a comprovação da imunização, mediante apresentação de certificado físico ou digital em que conste pelo menos a primeira dose das vacinas contra a Covid, aprovadas pela Anvisa, salvo em situações médicas comprovadamente justificadas.
O Ministério Público informa que a recomendação orienta ainda que os gestores municipais promovam iniciativas positivas de convencimento junto às empresas privadas, com a instituição de prêmios e abonos, ou abertura de possibilidade de renegociação de prazos com a administração pública, para que exijam de funcionários e colaboradores a realização do esquema vacinal. Também sugere que sejam regulamentadas medidas administrativas e sanções para servidores e empregados públicos que não tenham se vacinado.
De acordo com o representante do órgão ministerial, a recomendação também orienta que seja restringido o exercício de certas atividades, além da frequência a determinados lugares, às pessoas que se recusem injustificadamente à vacinação.
Segundo o MP, foi fixado o prazo de 10 dias para que o prefeito e o secretário municipal de saúde manifestem-se sobre o acatamento. Nesse caso, deve ser encaminhado ao Ministério Público cronograma para o cumprimento da recomendação, além de, no prazo de 30 dias, informações e documentos que demonstrem a execução de ações resolutivas.
Bom Jesus
Piauí
Ministério Público do Estado do Piauí - MPPI
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