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Lei obriga cartórios do Piauí a informarem às autoridades certidão de pais menores

De acordo com o Governador Rafael Fonteles, a lei foi sancionada para fins de apuração de crimes de estupro de vulnerável.

Nessa quinta-feira (02), o governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), sancionou a Lei nº 7.985, de 28 de fevereiro de 2023 que estabelece hipóteses de comunicação compulsória, por parte dos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, às autoridades competentes para fins de apuração de crimes de estupro de vulnerável, em todo o Estado. A sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado.

De acordo com a Lei, todos os cartórios de Registro Civil situados no estado terão que comunicar ao Ministério Público do Piauí (MPPI), à Polícia Civil e ao Conselho Tutelar local, a lavratura de registro de nascimento onde mãe ou pai da criança registrada tenha menos de 14 anos e 9 meses de idade, para que sejam adotadas as medidas cabíveis.

Ainda conforme a Lei, os menores que forem localizados em uma situação como a citada acima, não serão expostos.

“Art. 2º A comunicação de que trata esta Lei é obrigatória e deve ser realizada de forma que não exponha a criança ou o adolescente a situações vexatórias ou constrangedoras, sendo assegurado o sigilo dos seus dados perante terceiros.”, informou o documento.

Caso os cartórios descumpram a lei, estarão sujeitos a penalidades, que podem começar com uma advertência, seguida de uma multa, que será fixada em R$ 5.000,00 e R$ 10.000,00, conforme o porte do Cartório e das circunstâncias da infração. O valor da penalidade de multa será aplicado em dobro em caso de reincidência.

A Lei, de autoria da ex-deputada estadual Teresa Britto (PV), entrou em vigor ainda na quinta (02).

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