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Ministério Público firma acordo com prefeito de Demerval Lobão para fechar lixão

O subprocurador-geral, João Malato Neto realizou uma reunião virtual com o desembargador Pedro de Alcântara Macedo nessa quinta-feira (1º), para tratar sobre o assunto.

Nessa quinta-feira (1º), o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) homologou o acordo de não persecução penal firmado entre o Ministério Público do Estado (MPPI) e o prefeito de Demerval Lobão, Ricardo de Moura Melo, para fechamento de lixão na cidade.

O subprocurador-geral, João Malato Neto realizou uma reunião virtual com o desembargador Pedro de Alcântara Macedo para tratar sobre o assunto.

Com base nos termos do Código de Processo Penal, o Poder Judiciário avalia, em audiência, a legalidade das cláusulas do acordo e a voluntariedade do investigado.

De acordo com o órgão ministerial, o ANPP é um instrumento de direito penal negocial, que permite que o indiciado firme um ajuste com o Ministério Público antes do oferecimento da denúncia criminal.

O acordão pode ser firmado em casos de prática da infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos, se não o caso de arquivamento e se o investigado confessar o delito.

Desta forma, a proposição da ação penal será evitada e o acordante pode cumprir algumas condições, como reparar o dano, prestar serviços à comunidade ou pagar uma prestação pecuniária.

Ainda segundo o subprocurador-geral de Justiça do Ministério Público, o acordo foi homologado após Notícia de Fato, a partir de inquérito encaminhado pela Promotoria de Justiça de Demerval Lobão, na qual foi apurada a responsabilidade do prefeito pela omissão no fechamento de lixão na cidade, na adoção de medidas necessárias à recuperação da área degrada e na implementação de serviço de destinação ambientalmente adequada de resíduos.

Sobre o caso

O prefeito de Demerval Lobão reconheceu a prática delitiva e declarou em junho de 2023 que deixou de executar ações de precaução ao dano ambiental grave e irreversível, que poderia causar prejuízos à saúde humana, à fauna e à flora, mesmo após provocação de autoridades competentes.

No acordo, proposto pela subprocuradoria—geral, o gestor se comprometeu em adotar diversas providências em prazos fixados, sendo algumas em caráter emergencial, como: promover a cobertura diária dos resíduos no lixão com material argiloso, para evitar a proliferação de vetores de doenças; instalar cercas e portões para impedir o acesso de animais de grande e pequeno porte e de pessoas não credenciadas; colocar placas de sinalização no local; monitorar o acesso ao lixão, coibindo a entrada de catadores não cadastrados e de crianças e adolescentes; proibir o ateamento de fogo nos resíduos.

Conforme os termos do acordo, o prefeito deve apresentar cronograma para encerramento dos lixões no prazo de seis meses, é necessário ainda viabilizar a destinação final ambientalmente adequada de resíduos urbanos em aterro sanitário público ou privado, ou de outras formas admitidas pela Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Além disso, o acordo prevê a elaboração do plano de recuperação de área degradada (PRAD), entre várias outras medidas necessárias à total regularização da situação.

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