Juiz bloqueia R$ 50 mil das contas do Estado do Piauí para tratar paciente de Picos
A decisão do juízo da 1ª Vara da Comarca de Picos foi publicada nesta quarta-feira (12) no site do Ministério Público.
O juízo da 1ª Vara da Comarca de Picos determinou que o Estado do Piauí realize a transferência imediata de um paciente diagnosticado com neoplasia de boca, internado no Hospital Regional Justino Luz, em Picos, para um hospital especializado em Teresina. A decisão foi divulgada nessa quarta-feira (12) no site do Ministério Público.
O magistrado ainda bloqueou R$ 50.000,00 das contas do Estado do Piauí, que serão utilizados para a compra de leito particular visando assegurar o tratamento do paciente. Em caso de descumprimento, o Estado será penalizado com multa diária no valor de R$ 10.000,00.
Na decisão, foi especificado que caso ocorra a transferência do paciente para hospital público, antes da internação em hospital particular, o valor bloqueado deve ser revertido ao ente estatal.
Ação civil
A medida atendeu ao pedido do promotor de Justiça Paulo Maurício Gusmão que ajuizou ação civil pública em face do Estado do Piauí, apontando que o hospital regional não tem capacidade para fornecer o tratamento médico adequado ao paciente de 36 que, além de possuir neoplasia de boca, está com suspeita de neoplasia maligna de tireoide, em estágio avançado.
Conforme a ação civil, o paciente está recebendo apenas cuidados paliativos na unidade hospitalar, mesmo que seu quadro clínico seja considerado grave.
Diante da necessidade de providências urgentes e do descumprimento de medida liminar, o caso foi judicializado e o Estado do Piauí foi notificado para que cumpra a decisão imediatamente.
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