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MP-PI recomenda que Rubens Pereira realize melhorias no IML

O Ministério Público cobrou implementação de plano de gerenciamento de resíduos no instituto.

O Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial (GACEP), órgão do Ministério Público do Piauí, expediu recomendação ao Secretário de Segurança Pública, Rubens Pereira. O objetivo é que seja implementado Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) na sede do Instituto de Medicina Legal (IML), em Teresina.  A Recomendação foi assinada no dia 30 de agosto de 2018 por quatro promotores de Justiça.

  • Foto: Divulgação/Ministério Público do PiauíMP-PI cobra implementação de plano de gerenciamento de resíduos no IML.MP-PI cobra implementação de plano de gerenciamento de resíduos no IML.

O IML é uma unidade de polícia técnico-científica, vinculada à Polícia Civil, que, por sua vez, integra a estrutura da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí. Apesar de funcionar no endereço atual há mais de cinco anos, a unidade não possui plano de gerenciamento de resíduos. De acordo com vistorias realizadas pela Divisão de Vigilância Sanitária (DIVISA) e pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMAM), o IML não está em conformidade com a legislação sanitária vigente e não possui licença ambiental e alvará de funcionamento. 

“O Instituto de Medicina Legal realiza exames e perícias que implicam na geração de resíduos de natureza química e biológica, enquadráveis na categoria de resíduos sólidos de saúde, os quais podem expor os trabalhadores e a comunidade a riscos de contaminação de doenças e acidentes com material perfurocortantes”, explica a promotora de Justiça Luana Azerêdo, coordenadora do GACEP.

A Diretoria do IML já havia enviado ofício à Secretaria de Segurança Pública com pedido de contratação de profissional habilitado para elaboração do PGRSS. De acordo com o apurado, o pleito está paralisado no setor de licitações, sem perspectiva para resolução. 

Na recomendação, o MP-PI fixa o prazo de 90 dias para que a Secretaria realize essa licitação, e de mais 90 dias para que o plano de gerenciamento seja implantado. Também é de 90 dias o prazo para que o gestor protocolize o pedido de licenciamento ambiental do IML. Devem ainda ser executadas as medidas saneadoras apontadas no Termo de Obrigações a Cumprir (TOC) proposto pela DIVISA, em até 120 dias. 

A atuação do Ministério Público já havia resultado na promoção de melhorias no IML: a 49ª Promotoria de Justiça, que representada por Myrian Lago, conseguiu o sepultamento de mais de 30 cadáveres alojados no IML, com implementação do fluxo de inumações, a fim de impedir o acúmulo de corpos nas geladeiras do instituto.

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