Justiça acolhe ação do MPF e manda INSS reduzir prazos de perícias médicas em cidades no norte do Piauí
A decisão foi proferida pela Vara Federal Cível e Criminal de Parnaíba, atendendo ao pedido do Ministério Público Federal em ação civil que apontou falha estrutural do serviço prestado na região.
A Justiça Federal determinou que a União e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realizem o agendamento, as perícias médicas e avaliações sociais no prazo máximo de 90 dias, no Norte do Piauí, com o objetivo de regularizar o atendimento pericial, principalmente nos municípios de Parnaíba, Cocal e Piracuruca. A decisão foi proferida pela Vara Federal Cível e Criminal de Parnaíba, atendendo ao pedido do Ministério Público Federal em ação civil que apontou falha estrutural do serviço prestado na região.
Conforme a sentença, a demora para realização desses procedimentos prejudica os moradores, além de desrespeitar a garantia de um direito coletivo.
Diante disso, a Justiça autorizou o direcionamento de exames para outras agências situadas a até 140 quilômetros da residência do segurado, bem como o uso de perícias remotas, mutirões e convênios com entidades públicas ou privadas. A medida vai viabilizar a regularização e o cumprimento da decisão.
Além disso, uma audiência com representantes do INSS, da União e do MPF será realizada para acompanhar a execução e a efetividade destas providências. No encontro, deve ser apresentado um cronograma claro de regularização do serviço.
Em caso de descumprimento, a Justiça fixou multa no valor de R$ 5 milhões. A União e o INSS podem recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Ministério Público Federal - MPF
Justiça Federal
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
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