Em Oeiras transmissão de dados para apuração dos votos será por satélite
O juiz da 5ª Zona eleitoral, João Antônio Bittencourt Braga Neto, discorreu sobre questões referentes às eleições municipais, que serão realizadas neste domingo
O juiz da 5ª Zona eleitoral, João Antônio Bittencourt Braga Neto, discorreu sobre questões referentes às eleições municipais, que serão realizadas neste domingo, 07. A promotora eleitoral, Gilvânia Alves, também participou da reunião com a imprensa.
O juiz explicou que a transmissão dos dados da apuração dos votos dos municípios que compõem a 5ª Zona Eleitoral – Oeiras, Cajazeiras do Piauí, Colônia do Piauí, São João da Varjota, São Francisco do Piauí, Santa Rosa do Piauí e São Miguel do Fidalgo – vai acontecer através de satélite, internet e intranet. A expectativa da Justiça Eleitoral é que a apuração dos votos nos municípios da 5ª Zona seja concluída até às 22h do domingo.
Antônio Bittencourt ainda alertou que a prática de boca de urna configura crime eleitoral e acrescentou que sábado a partir das 22h é proibida realização de qualquer tipo de propaganda eleitoral. “Qualquer tentativa de ‘prostituir’ a consciência do eleitor é considerada crime eleitoral e a polícia estará orientada no sentido de prender essas pessoas e conduzi-las até a delegacia”, pontuou o juiz, acrescentando que o crime tem pena de detenção de seis meses a um ano e multa varia de 5 a 15 mil Ufirs.
O juiz explicou que a transmissão dos dados da apuração dos votos dos municípios que compõem a 5ª Zona Eleitoral – Oeiras, Cajazeiras do Piauí, Colônia do Piauí, São João da Varjota, São Francisco do Piauí, Santa Rosa do Piauí e São Miguel do Fidalgo – vai acontecer através de satélite, internet e intranet. A expectativa da Justiça Eleitoral é que a apuração dos votos nos municípios da 5ª Zona seja concluída até às 22h do domingo.
Antônio Bittencourt ainda alertou que a prática de boca de urna configura crime eleitoral e acrescentou que sábado a partir das 22h é proibida realização de qualquer tipo de propaganda eleitoral. “Qualquer tentativa de ‘prostituir’ a consciência do eleitor é considerada crime eleitoral e a polícia estará orientada no sentido de prender essas pessoas e conduzi-las até a delegacia”, pontuou o juiz, acrescentando que o crime tem pena de detenção de seis meses a um ano e multa varia de 5 a 15 mil Ufirs.
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