Aprovada regulamentação da venda e compra de alumínio
Projeto que dispõe sobre a regulamentação da obrigatoriedade do cadastro para compra, venda ou troca de cabo de cobre, alumínio,baterias e transformadores para
O governador Wilson Martins deverá sancionar o Projeto Indicativo do deputado Antônio Félix (PSB) que dispõe sobre a regulamentação da obrigatoriedade do cadastro para compra, venda ou troca de cabo de cobre, alumínio,baterias e transformadores para reciclagem no Estado do Piauí. Trata-se dos objetos usados na comercialização dos ferros velhos.
Antônio Félix justifica que a proposta tem a principal finalidade de reduzir os casos de furto e receptação dos cabos de cobre e alumínio, baterias e transformadores sem procedência, na maioria das vezes, por parte de alguns fornecedores que comercializam esse tipo de material.
Deverá constar do cadastro, nome, endereço, telefone, identidade e o CPF do vendedor e do comprador, além da data da venda, compra ou troca dos cabos de cobre, alumínio, baterias e transformadores para reciclagem. Nesse cadastro é obrigatório constar a quantidade e a origem do produto, quando da troca ou venda.
Esses cadastros serão enviados, mensalmente, aos órgãos do Poder Executivo do Estado. No caso do descumprimento o infrator será multado em 5.000 UFIRs-PI (cinco mil unidades fiscais de referência) . Os reincidentes poderão ter a inscrição cancelada no cadastro de contribuintes do ICMS.
Dessa forma, haverá um controle do furto dos cabos de energia ou cabos telefônicos, alumínio, baterias, que causam prejuízos ás empresas prestadoras de serviços públicos essenciais no Piauí.
Antônio Félix justifica que a proposta tem a principal finalidade de reduzir os casos de furto e receptação dos cabos de cobre e alumínio, baterias e transformadores sem procedência, na maioria das vezes, por parte de alguns fornecedores que comercializam esse tipo de material.
Deverá constar do cadastro, nome, endereço, telefone, identidade e o CPF do vendedor e do comprador, além da data da venda, compra ou troca dos cabos de cobre, alumínio, baterias e transformadores para reciclagem. Nesse cadastro é obrigatório constar a quantidade e a origem do produto, quando da troca ou venda.
Esses cadastros serão enviados, mensalmente, aos órgãos do Poder Executivo do Estado. No caso do descumprimento o infrator será multado em 5.000 UFIRs-PI (cinco mil unidades fiscais de referência) . Os reincidentes poderão ter a inscrição cancelada no cadastro de contribuintes do ICMS.
Dessa forma, haverá um controle do furto dos cabos de energia ou cabos telefônicos, alumínio, baterias, que causam prejuízos ás empresas prestadoras de serviços públicos essenciais no Piauí.
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