TRE suspende decisão que proibia propaganda eleitoral volante em Bom Jesus
A liminar foi motivada por mandato de segurança impetrado pelo candidato a prefeito do município pelo PSDB, Marcos Elvas.
Segundo a decisão do desembargador, a partir de agora, os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador podem voltar à realização de propaganda eleitoral por meio de carros de som na área urbana do município, exceto a uma distância inferior a 200 metros de escolas, igrejas, hospitais e repartições públicas, conforme determina a Legislação Eleitoral.
No entanto, as outras restrições apresentadas no documento, no que dia respeito à queima de fogos de artifício nas campanhas eleitorais, foram mantidas. De acordo com o chefe de cartório de Bom Jesus, Marcone Adriano, apenas o artigo 1º, que trata dos carros de som, foi revogado.
A publicação da portaria que apresentava as restrições às campanhas eleitorais de Bom Jesus ocorreu no último dia 21, pelo juiz da 15ª zona eleitoral de Bom Jesus, Mário Soares de Alencar. A determinação havia sido motivada por reclamações de autoridades públicas e de populares sobre o uso abusivo de fogos de artifício e equipamentos sonoros nas campanhas.
O chefe de cartório lembra ainda que a decisão judicial foi publicada a partir de um estudo técnico realizado pelo cartório eleitoral de Bom Jesus. De acordo com o estudo, foi constatado excesso nos volumes dos sons, caracterizando desrespeito à Legislação Eleitoral.
"Os candidatos estavam se sentindo prejudicados, pois a decisão limitava e impossibilitava a campanha. Entramos com o mandato de segurança pedindo a revogação e fomos atendidos", afirma o advogado Alexandre Nogueira, assessor jurídico da coligação "Pra Bom Jesus sorrir de novo", encabeçada pelo candidato Marcos Elvas.
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