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TRE julgará a prestação de contas do prefeito Josiel Batista reprovadas pela Justiça Eleitoral

As contas de campanha do prefeito de José de Freitas, Josiel Batista da Costa, foram desaprovadas por falhas insanáveis, pelo juiz Lirton Nogueira Santos, titul

O Procurador Regional Eleitoral no Piauí, Alexandre Assunção e Silva recebeu por volta das 12h40min do dia 8 de janeiro deste ano (2013) para apresentar parecer, as contas de campanha do prefeito de José de Freitas-PI, Josiel Batista da Costa (PSDC), que foram desaprovadas no dia 10 de dezembro de 2012, por falhas insanáveis, pelo juiz Lirton Nogueira Santos, titular da 24ª Zona Eleitoral, em José de Freitas-PI.
Imagem: ReproduçãoJosiel Batista da Costa(Imagem:Reprodução)Josiel Batista da Costa

O relator do Recurso Ordinário interposto no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, pelos advogados João Francisco Pinheiro de Carvalho e Carlos Augusto Teixeira Nunes, pedindo que a decisão do juiz Lirton Nogueira seja reformulada e que as contas do prefeito Josiel Batista sejam aprovadas é o juiz Agrimar Rodrigues de Araújo (juiz-jurista). O recurso foi distribuído para o juiz Agrimar Rodrigues, por volta das 15h33min do dia 7 de janeiro, tendo sido encaminhado no mesmo dia para a Procuradoria Regional Eleitoral, sendo que o procurador Alexandre Assunção só recebeu o referido recurso no dia 8 e agora vai apresentar o seu parecer.

O processo em que o prefeito Josiel Batista teve as contas reprovadas é o de número 256-41.2012.6.18.0024. O juiz da 24ª Zona Eleitoral, Lirton Nogueira Santos acolheu parecer do promotor eleitoral Écio Oto Duarte. O prefeito Josiel Batista da Costa teve as contas de campanha reprovadas, com base no artigo 22, parágrafo 3º da Lei 9.504/97 e artigo 51, inciso III, combinado com o artigo 4º da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.376/2012. O Chefe do Cartório Eleitoral da 24ª Zona em José de Freitas-PI, Arsênio Martins detectou várias irregularidades nas contas do candidato Josiel Batista da Costa.

Dentre as irregularidades constatadas estão: emissão de recibos eleitorais após a apresentação de contas final, no valor de 400 reais; utilização de bens próprios que não integravam o patrimônio do candidato à época do registro de candidatura; arrecadação de receitas sem a necessária comprovação de sua origem e sem demonstrar que os bens estimáveis em dinheiro constituem produto do serviço ou da atividade econômica do doador ou que integram o patrimônio deste; arrecadação de recursos antes da abertura da conta corrente de campanha; divergências entre as prestações de contas parcial e final; indícios de realização de despesa com compra de combustível e contratação de motorista sem a necessária identificação na prestação de contas, bem como sem a emissão dos recibos eleitorais quando da arrecadação dos recursos que custeou tais despesas, e indícios de que houve arrecadação de receitas e realização de despesas sem o trâmite pela conta corrente de campanha.

O candidato Josiel Batista foi intimado para explicar sobre as improbidades detectadas pela Justiça Eleitoral nas suas contas e não apresentou qualquer justificativa quanto ao fato de ter utilizado bens não identificados em seu registro de candidatura, o que configuraria burla ao artigo 23 da Resolução do TSE nº 23.376/2012. Quanto a propriedade do bem cedido e identificado, o candidato Josiel apenas afirmou que tal bem pertence ao Diretório Municipal do PSB, mas não foi cedido em nome do presidente do referido diretório, porque tal bem ainda não havia sido contabilizado como pertencente ao partido político em questão. Quanto as arrecadações realizadas antes da abertura da conta bancária, o candidato Josiel Batista alega que houve erro no registro contábil e, no entanto, os documentos referentes as arrecadações são datados de dia anterior à abertura da conta corrente, não logrando comprovar o alegado pelo candidato. Quanto a despesa com combustível, o candidato Josiel Batista da Costa alega que foi utilizado combustível doado pelo Comitê Financeiro do PSB e que as carreatas eram realizadas com recursos próprios dos eleitores simpatizantes à sua campanha.

“Analisando as contas apresentadas pelo candidato Josiel Batista da Costa, denoto claramente que falhas sérias foram detectadas, basicamente consistentes na arrecadação de recursos sem a devida tramitação na conta corrente de campanha e necessária emissão de recibo eleitoral, bem como realização de despesa sem emissão de documento fiscal e identificação na presente prestação de contas, o que constitui em flagrante ilegalidade, pois descumpre as exigências dispostas no regime estabelecido pelo legislador eleitoral”, relata o juiz Lirton Nogueira em sua sentença. ”Ora, observo que o candidato utilizou-se de bens próprios não arrolados à época de seu registro de candidatura, o que configura descumprimento ao disposto no artigo 23 da Resolução do TSE nº 23.376/2012.
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