Procurador denuncia na Justiça ex-prefeitos de São Francisco do Piauí por improbidade administrativa
A ação civil é resultado de um inquérito policial que investigava os ex-prefeitos por irregularidades na aplicação dos recursos de Programas da Educação
A Justiça Federal do Piauí recebeu nessa última quarta-feira (30), uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF), através do Procurador da República Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira, contra os ex-prefeitos de São Francisco do Piauí e cônjuges, Raimunda Soares de Carvalho (2005/2008) e Martinho Mendes de Carvalho (1963/1966 e 1977/1982) por crime de improbidade administrativa.
A ação civil é resultado de um inquérito policial (nº 165/2010) que investigava os ex-prefeitos por irregularidades na aplicação dos recursos vindos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a ampliação da infraestrutura física e pedagógica das escolas do município de São Francisco do Piauí.
Com a denúncia do MPF-PI, a ação será analisada pelo juiz Adrian Soares Amorim de Freitas da 1ª Vara da Justiça Federal.
Outras denúncias
Em setembro desse ano, a Justiça Federal acolheu mais uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra os ex-prefeitos, por crime de responsabilidade previsto no Decreto Lei 201/67, 1079/50 e 5249/67.
Leia mais aqui!
No mesmo mês a ex-prefeita Raimunda Soares de Carvalho foi denunciada também por crime de responsabilidade. Veja aqui!
A ação civil é resultado de um inquérito policial (nº 165/2010) que investigava os ex-prefeitos por irregularidades na aplicação dos recursos vindos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a ampliação da infraestrutura física e pedagógica das escolas do município de São Francisco do Piauí.
Com a denúncia do MPF-PI, a ação será analisada pelo juiz Adrian Soares Amorim de Freitas da 1ª Vara da Justiça Federal.
Outras denúncias
Em setembro desse ano, a Justiça Federal acolheu mais uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra os ex-prefeitos, por crime de responsabilidade previsto no Decreto Lei 201/67, 1079/50 e 5249/67.
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