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TRE julga amanhã dois processos que pedem a cassação dos diplomas de 3 vereadores de José de Freitas

O juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira proferiu despachos no dia 28 de outubro de 2013, determinando que as duas ações eleitorais fossem colocadas na pauta de julgamento.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí vai julgar amanhã(5) uma AIJE nº 24342 e uma AIME nº 149, que tramitam naquela Corte, pedindo as cassações dos diplomas de três vereadores do Município de José de Freitas-PI. As duas ações eleitorais foram incluídas no dia 29 de outubro na Pauta de Julgamento nº 103/2013 do TRE-PI, desta terça-feira, por determinação do relator juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 24342 havia sido incluída na Pauta de Julgamento nº 89/2013, no dia 24 de setembro deste ano e foi retirado de pauta pelo próprio relator Francisco Hélio Camelo, por se tratar do mesmo assunto de que trata a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo nº 149, que tramita contra os três vereadores do PSDC de José de Freitas. Agora, as duas ações eleitorais vão ser julgadas no mesmo dia, nesta terça-feira (5 de novembro de 2013).

O juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira proferiu despachos no dia 28 de outubro de 2013, determinando que as duas ações eleitorais fossem colocadas na pauta de julgamento do TRE-PI, o que acabou ocorrendo no dia 29 de outubro. Os advogados San Martin Linhares e Luciano Falcão alegam na AIME e na AIJE, que teria ocorrido fraude no registro de candidatura protocolizado pela Coligação Por Um Novo Tempo, e que em razão disso, estão requerendo a anulação da chapa de candidatos e consequentemente que sejam cassados os diplomas dos vereadores eleitos e dos suplentes.

Recentemente, o TRE-PI decidiu um caso parecido com o de José de Freitas, com relação ao Prefeito de Palmeirais-PI, Paulo César Vilarinho, que foi cassado em Primeira Instância e o Tribunal Regional Eleitoral manteve o seu afastamento do cargo.

Entenda o caso

O juiz Lirton Nogueira Santos, em sentença datada do dia 2 de julho de 2013, julgou extinta a AIME nº 149, em que os advogados San Martin Linhares e Luciano Gaspar Falcão ingressaram na 24ª Zona Eleitoral no Piauí, pedindo a cassação dos diplomas dos três vereadores de José de Freitas. A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, conforme decisão do juiz da 24ª Zona Eleitoral, em José de Freitas, Lirton Nogueira Santos, que julgou a referida AIME extinta, e os advogados San Martin Linhares e Luciano Gaspar Falcão recorreram para o TRE-PI, é contra os vereadores de iniciais J.L.S; A.C.M e R.S.M.C, que são defendidos pelo advogado josedifreitense Edivaldo da Silva Cunha. Os advogados San Martin e Luciano Falcão impetraram a AIME que foi julgada extinta pelo juiz Lirton Nogueira, representando a Coligação Vitória Que o Povo Quer e o suplente de vereador do PSD de José de Freitas, Arnaldo de Oliveira Abreu.

Os advogados San Martin e Luciano Falcão alegam na AIME que foi extinta em Primeira Instância, que teria ocorrido fraude no registro de candidatura protocolizado pela Coligação Por Um Novo Tempo, e em razão disso, estão requerendo a anulação da chapa completa de candidatos e consequentemente que sejam cassados os diplomas dos vereadores eleitos e dos suplentes. Os três vereadores eleitos no dia 7 de outubro de 2012, cujos mandatos estão sendo questionados na AIJE e na AIME são do mesmo partido do prefeito de José de Freitas-PI, Josiel Batista da Costa, o PSDC. O juiz da 24ª Zona Eleitoral no Piauí, Lirton Nogueira, no dia 17 de dezembro de 2012, também julgou improcedente a AIJE nº 24342, sendo que o advogado San Martin Linhares e o promotor eleitoral Écio Oto Duarte recorreram para o TRE-PI, pedindo que a decisão de Primeira Instância seja reformulada.
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