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Tribunal de Contas do Piauí reprova mais uma vez as contas da Emgerpi na gestão de Lucile Moura

Diante das irregularidades comprovadas, o Cons. Relator Jaylson Campelo votou pelo julgamento de irregularidade na prestação de contas da Empresa.

Lucile Moura, uma das mulheres “fortes” na gestão do ex-governador do Estado Wellington Dias, teve mais uma vez as suas contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí. Além da Lucile Moura, foram julgadas também as prestações de contas de José Dutra Ribeiro Filho e Maria do Carmo Silva Araújo. Todos dirigiram a Empresa de Gestão de Recursos do Piauí S.A (Emgerpi) durante o ano de 2008. A decisão está no acórdão de nº 3.387/11. O TCE já tinha reprovado as contas de 2009 da Emgerpi e condenado a ex-diretora presidente Lucile Moura a pagar uma multa milionária pelas irregularidades cometidas. Clique aqui e veja a matéria completa.
Imagem: ReproduçãoLucile Moura(Imagem:Reprodução)Lucile Moura

Nos relatórios técnicos emitidos pelo órgão de apoio do Tribunal, a Divisão Técnica da Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual (DFAE), foram constatadas as seguintes irregularidades cometidas pelos diretores da Emgerpi durante o ano de 2008: falhas graves em licitações; improbidade na contabilização de despesas; burla na Lei de Responsabilidade Fiscal; adiantamentos a fornecedores e a funcionários; cheques devolvidos; movimentação de dinheiro em caixa; despesas realizadas sem fundamento legal; irregularidades em processos licitatórios e em contratos administrativos; dentre outros.

Diante das irregularidades comprovadas, o Cons. Relator Jaylson Campelo votou pelo julgamento de irregularidade na prestação de contas da Empresa, voto este acompanhado favoravelmente pelo representante do Ministério Público de Contas. Posto em votação no plenário do Tribunal, as contas da Emgerpi referente ao ano de 2008 foram julgadas irregulares pela maioria do Plenário.

Decidiu ainda o Plenário, pela aplicação de multa a ex-diretora da empresa Lucile Moura em 500 UFR-PI, que corresponde a R$ 1.200 e foi imposta a ela, também, ao pagamento do débito de R$ 2.062,75 referente a despesas de juros com cheques sem fundo. Os outros ex-diretores não sofreram penalizações.
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