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Vereadora Teresinha Medeiros apresenta Projeto de Lei que dispõe sobre estacionamentos

Segundo a parlamentar, a medida evitará surpresas ou imprevistos que a falta destas informações gera aos usuários dos estacionamentos particulares.

Imagem: DivulgaçãoClique para ampliarTeresinha Medeiros(Imagem:Divulgação)Teresinha Medeiros
A vereadora Teresinha Medeiros (PPS) apresentou Projeto de Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade dos estacionamentos particulares afixarem nesses estabelecimentos placas informativas com horário de funcionamento, tabela de preços e telefone do local. O PL dispõe ainda que essas informações sejam inseridas também no tickets/bilhetes que são entregues aos usuários.

Segundo a parlamentar, a medida evitará surpresas ou imprevistos que a falta destas informações gera aos usuários dos estacionamentos particulares. "É preciso respeitar o direito do consumidor de ser informado sobre as características do local e preço cobrado, bem como sobre os riscos a que os veículos estão expostos", destaca Teresinha Medeiros.

De acordo com a parlamentar são muito comuns as confusões e dúvidas do consumidor no momento em que é efetuado o pagamento pela guarda do veículo. "Sempre há dúvidas sobre o horário de entrada e os valores cobrados pelo tempo em que o veículo fica sobre a guarda do estacionamento. Não é raro o consumidor ser surpreendido com o estacionamento fechado sem que houvesse alerta ou aviso do horário do encerramento do expediente", informa a vereadora.

O PL dispõe ainda que a placa informativa a ser afixada nos estacionamentos será padronizada pelo Poder Executivo Municipal e deverá conter, no mínimo, 2m² de área, caracteres de cor e tamanho de fácil visualização, horário de funcionamento, número de telefone e os valores cobrados. "Essas informações deverão constar no ticket, bilhete ou talão de forma clara e inequívoca, sendo obrigatório ao fornecedor do serviço aguardar o proprietário do veículo no mínimo até trinta minutos após o fechamento", diz a parlamentar.

Os estacionamentos e os estabelecimentos comerciais já existentes e em funcionamento na data de aprovação da presente Lei, terão um prazo de até 30 dias, a contar de sua vigência, para a adequação das condições estabelecidas.

O descumprimento implicará em advertência, na primeira ocorrência, multa diária de R$ 1 mil reais, se a irregularidade persistir em até 15 dias da data da advertência, e, em se tratando de reincidência, a multa diária será dobrada. O Projeto de Lei prevê o cancelamento do alvará de funcionamento da área destinada para o estacionamento, no caso da terceira reincidência dentro do período de 1 ano.

Caberá a prefeitura de Teresina através de seu órgão competente, fazer a fiscalização do inteiro cumprimento desta Lei.
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