Ex-prefeita de São Miguel do Tapuio é condenada pela Justiça Federal a 1 ano e 6 meses de detenção
A Justiça Federal condenou a ex-prefeita pela prática de crime de responsabilidade previsto do Decreto-Lei nº 201/67, à pena de 1 ano e 6 meses de detenção a ser cumprida em regime inicial aberto.
O Ministério Público Federal obteve na Justiça a condenação da ex-prefeita do município de São Miguel do Tapuio, Jandira Freitas Lira Evaristo Cardoso, durante seu mandato entre os anos de 1997 a 2000.
A denúncia foi proposta em 2006 pelo MPF, através do procurador da República Marco Túlio Lustosa Caminha, pelo fato da ex-gestora empregar os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério/FUNDEF em desacordo com os fins que se destinavam, utilizando-os para o pagamento de gastos relativos à limpeza pública (R$ 7.300,00) e a reforma de um centro pedagógico (R$ 8.554,00), assim como deixar de prestar contas no prazo devido.
A Justiça Federal condenou a ex-prefeita pela prática de crime de responsabilidade previsto do Decreto-Lei nº 201/67, à pena de 1 ano e 6 meses de detenção a ser cumprida em regime inicial aberto (art.33,§2º,”c” do CP) sendo 6 meses por cada crime previsto no art. 1º, incisos IV, VI e VII do Decreto-lei nº 201/67; à perda de eventual cargo ocupado, prevista no art. 1º, § 2º do mesmo Decreto-lei e à inabilitação, pelo prazo de 5 anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público.
A denúncia foi proposta em 2006 pelo MPF, através do procurador da República Marco Túlio Lustosa Caminha, pelo fato da ex-gestora empregar os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério/FUNDEF em desacordo com os fins que se destinavam, utilizando-os para o pagamento de gastos relativos à limpeza pública (R$ 7.300,00) e a reforma de um centro pedagógico (R$ 8.554,00), assim como deixar de prestar contas no prazo devido.
A Justiça Federal condenou a ex-prefeita pela prática de crime de responsabilidade previsto do Decreto-Lei nº 201/67, à pena de 1 ano e 6 meses de detenção a ser cumprida em regime inicial aberto (art.33,§2º,”c” do CP) sendo 6 meses por cada crime previsto no art. 1º, incisos IV, VI e VII do Decreto-lei nº 201/67; à perda de eventual cargo ocupado, prevista no art. 1º, § 2º do mesmo Decreto-lei e à inabilitação, pelo prazo de 5 anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público.
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