O Mandado de Segurança foi impetrado pelo Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde e Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas do Estado do Piauí (Sindhospi).
D acordo com a Associação de Contadores e Técnicos em Contabilidade do Estado do Piauí, alguns procedimentos precisam de servidores que ficam nos escritórios.
A decisão estabelece que as lojas só poderão prestar atendimento de no máximo dois clientes de forma simultânea, conforme o disposto no Decreto Estadual nº 18.902/2020.
De acordo com o desembargador, o estado do Piauí tem o prazo de 20 dias para cumprir a determinação, sujeito ao pagamento de muito diária de R$ 10 mil.
De acordo com o TJ, a medida para que os impostos fossem recolhidos somente no último dia do mês de revogação do decreto de calamidade pública foi decidida sem haver um estudo detalhado.
A juíza Anna Victória Cavalcanti, da 4ª Vara Cível de Parnaíba, derrubou novamente o decreto assinado pelo prefeito Mão Santa, que permitia a reabertura do comércio na cidade.
O desembargador Edvaldo Moura acatou pedido de liminar impetrado pelo Hospital MedPlan e decidiu que funcionários da área da saúde residentes em outras cidades poderão se deslocar para Teresina.
De acordo com a petição feita pela Almaviva, a medida determinada pela prefeitura de Teresina colocou em risco a prestação de serviços considerados essenciais.
Durante esse período, as unidades judiciárias e administrativas do Judiciário devem funcionar com o mínimo de servidores e estagiários necessários ao atendimento presencial.