Viagora
Genevaldo Silva

Genevaldo Silva

Opinião & Política

Juiz condena ex-prefeito Josimar da Costa a 3 anos de reclusão

O juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª vara da Justiça Federal, condenou o ex-prefeito Josimar da Costa e Silva, da cidade de Pavussu, o ex-controlador do município Antônio Ribeiro Paiva e o empresário Ranieri Waquim Massari (proprietário da Construtora Massari), por terem cometido crimes previstos nos artigos 1º, I, do Decreto Lei nº 201/67, no art. 90 da Lei 8.666/93 e art. 299, parágrafo único, do Código Penal. A sentença foi publicada no dia 05 de fevereiro.

O Ministério Público Federal entrou com ação penal contra os acusados por terem se associado para frustrar o caráter competitivo da licitação nº 001/2006 que visava a implantação de sistema simplificado de abastecimento d'água na zona rural do município de Pavussu. A contratação ocorreu através do Convênio nº 7.93.06.0054/00, celebrado em 30/06/2006, por intermédio da Codevasf, com o Ministério da Integração Nacional, com vigência até 19/06/2008.

De acordo com o MPF, o ex-prefeito, Antônio Ribeiro e Ranieri Massari simularam o procedimento licitatório para beneficiar a Construtora Massari, pois, os proprietários das empresas, Crealt Cosntrução e Castel Construtora, alegaram, em depoimento, que não haviam participado do certame. Além disso, eles foram acusados de terem desviado R$ 20.160,00 referente ao convênio com a Codevasf.

O desvio dos recursos foi constatado através de vistoria técnica realizada pela Codevasf. O fiscal do órgão, Mário Augusto Mendes, declarou em depoimento “que não foi perfurado poço na Localidade Xixá (uma vez que já existia um poço anteriormente), assim como não foram instalados os mencionados barriletes (medidores de vazão e pressão da água) em nenhum dos poços perfurados no município, razão pela qual foi determinada a devolução da verba referente.”   

Defesa

Em sua defesa o ex-prefeito alegou a insuficiência de provas para sua condenação e ausência de dolo. O ex-controlador destacou a ilegalidade de se presumir o enriquecimento ilícito; a inexistência de ingerência de seus atos sobre a gestão do ex-prefeito corréu, verdadeiro responsável pelos fatos narrados. E o empresário disse que não cometeu nenhum dos crimes que foi acusado e a ausência de dolo.

Sentença

Na sentença o magistrado destaca “de todos os depoimentos colhidos, portanto, observa-se que houve dolo específico dos três acusados, que agiram em conluio com o intuito de fraudar a licitação e favorecer a Construtora Massari. De fato, o réu Antônio Ribeiro Paiva, enquanto Controlador Geral do Município, arquitetou a simulação do procedimento licitatório, o qual foi homologado dolosamente pelo corréu Josimar da Costa e Silva, ex-prefeito, que tinha a consciência da conduta de Antônio. Por outro lado, Ranieri Waquim Massari beneficiou-se dolosamente da fraude, porquanto não seria razoável imaginar que os dois codenunciados anteriores houvessem armado tal simulacro para beneficiar Ranieri, sem que este tivesse ciência da situação que lhe favorecia.”

O ex-prefeito foi condenado a 3 anos de reclusão por infração ao art. 1º, I, do Decreto-Lei 201/67. Quanto aos crimes previstos nos artigos 90, da Lei 8.666/93, e 299, do CP, Josimar da Costa foi beneficiado por ter 70 anos de idade, pois foi extinta a punibilidade.

A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e o pagamento de multa. Além disso, o ex-prefeito está inelegível pelo prazo de 5 anos.

Antônio Ribeiro foi condenado a 2 anos e 3 meses de detenção e ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil com base no art. 90, da Lei 8.666/93. O ex-controlador pegou, ainda, mais 3 anos de reclusão por ter cometido crime previsto no art. 1º, I, do Decreto-Lei 201/67. O total das penas somam 5 anos e 3 meses, portanto, o regime de cumprimento inicial deverá ser fixado isoladamente, um para reclusão e outro para a de detenção, sendo cumprida primeiro a de reclusão.

O empresário foi condenado a 2 anos e 3 meses de detenção e ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil com base no art. 90, da Lei 8.666/93. E pegou mais 3 anos de reclusão por infringir o art. 1º, I, do Decreto-Lei 201/67.  

Por fim, o juiz ainda condenou os réus ao pagamento, solidário, de R$ 20.100,00 corrigidos desde a data do fato (2006), como reparação pelos danos patrimoniais causados à Codevasf.

Facebook
Veja também