MP quer suspensão nos cortes de água e luz no Piauí durante pandemia
A recomendação pede que as concessionárias não suspendam o fornecimento dos serviços essenciais de energia elétrica e abastecimento de água pelo prazo de 60 dias.
O Ministério Público do Estado do Piauí, através do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), em conjunto com o Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAODS) e as 31ª e 32ª Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor de Teresina, emitiu uma nota recomendatória conjunta direcionada às concessionárias públicas Equatorial Energia, Águas de Teresina e Agespisa, tendo em vista o decreto de emergência/calamidade pública no estado do Piauí por conta da pandemia do Coronavírus (COVID-19).
A recomendação pede que as concessionárias não suspendam o fornecimento dos serviços essenciais de energia elétrica e abastecimento de água, exclusivamente em caso de inadimplência, pelo prazo de 60 dias ou enquanto durar a crise provocada pelo novo coronavírus (COVID-19), de modo garantir o bem-estar e dignidade dos consumidores. De também informar ao consumidor, através de eventual reaviso de corte que o serviço estará sujeito a interrupção decorrido o prazo acima recomendado pelo PROCON/MPPI.
- Foto: DivulgaçãoEquatorial e Águas de Teresina
Coforme a recomendação passada a pandemia, as concessionárias estudem a possibilidade de instituir campanhas de negociação de débitos, especialmente direcionadas aos consumidores com menores renda e média de consumo.
"Ficou consignado o prazo de 05 (cinco) dias para as concessionárias notificadas se manifestarem sobre a Notificação Recomendatória. A omissão na remessa de resposta no prazo estabelecido será considerada como recusa ao cumprimento da recomendação, ensejando a adoção das medidas legais pertinentes", informou o MPPI
Segundo o órgão ministerial, todas as medidas foram recomendadas, considerando que os serviços públicos e essenciais de energia elétrica e água não podem ser interrompidos para garantir o bem-estar, saúde, segurança e dignidade dos consumidores durante a crise provocada pelo novo coronavírus e que diante do risco iminente da causa a danos irreparáveis ao bem-estar, saúde e segurança de toda a coletividade por inadimplemento do consumidor.
Ministério Público do Estado do Piauí - MPPI
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