Viagora

STF considera inconstitucional foro para vice-prefeitos e vereadores do Piauí

Segundo o STF, a regra está em vigor há cerca de três décadas, desde a promulgação da Constituição do Piauí em 5 de outubro de 1989.

Durante sessão no último dia 18 desse mês, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a regra que previa prerrogativa de foro no Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) aos vice-prefeitos e vereadores para a prática de crimes comuns e de responsabilidade.

Segundo o STF, a regra está em vigor há cerca de três décadas, desde a promulgação da Constituição do Piauí em 5 de outubro de 1989.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6842 foi proposta pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, e julgada procedente pelo plenário do STF.

De acordo com a relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, é de responsabilidade da União legislar sobre normas que tipificam condutas e definem questões a respeito de processos e julgamentos de autoridades locais.

Ainda segundo a ministra, a Constituição Federal não prevê foro por prerrogativa para vice-prefeitos e vereadores.

A ação foi julgada procedente e apenas o ministro Marco Aurélio divergiu da relatora em relação à modulação dos efeitos da decisão.

Efeitos não retroativos

A ministra Cármen Lúcia propôs a modulação de efeitos da decisão, de forma que não tenha efeitos retroativos.

Segundo a ministra, a regra está em vigência há três décadas e nesse período a jurisprudência do STF sobre a matéria oscilou, e a boa-fé, a confiança e a segurança jurídica justificam a preservação das situações até aqui consolidadas.

Facebook
Veja também