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TCE aprova com ressalvas contas de governo do prefeito Dr. Tico

A Corte de Contas analisou recurso de reconsideração do ex-gestor no intuito de alterar decisão da Corte que recomendou ao Poder Legislativo Municipal a reprovação das contas de governo.

O Tribunal de Contas do Piauí aprovou com ressalvas as contas de governo do ex-prefeito de Campo Grande do Piauí, Dr. Tico, referentes ao ano de 2015. O julgamento do caso aconteceu no dia 11 de outubro de 2018.

  • Foto: DivulgaçãoFrancisco José Bezerra, o Dr. Tico.Francisco José Bezerra, o Dr. Tico.

O TCE-PI analisou recurso de reconsideração do ex-gestor no intuito de alterar decisão da Corte que recomendou ao Poder Legislativo Municipal a reprovação das contas de governo.

A análise das contas pelo TCE-PI evidenciou as seguintes ocorrências: inconsistências verificadas na abertura dos créditos adicionais; Inconsistência verificada na análise da despesa por função de governo; gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino inferior ao limite legal; os dispêndios com pessoal do Poder Executivo extrapolaram o limite legal, chegando a atingir 56,98 %, descumprindo mandamento constitucional.

O conselheiro relator Kennedy Barros afirmou, em seu voto, que as duas primeiras ocorrências não foram sanadas.

Sobre o descumprimento do percentual de gastos com manutenção e desenvolvimento de ensino, ele se baseou em análise técnica da DFAM, que concluiu que foi possível confirmar empenhos da Secretaria Municipal de Educação, na função de Desporto e Lazer, referentes à construção de uma quadra escolar coberta.  O setor técnico também analisou a forma de cálculo do percentual e apontou que estaria cumprido o índice de 26,67%. Desta forma, o relator considerou que essa ocorrência foi sanada.

Já em relação com o descumprimento do percentual de gastos com pessoal do Executivo, Kennedy Barros analisou que o índice da despesa de pessoal foi cumprido com a exclusão dos recursos transferidos pelo governo federal para o custeio dos programas com a saúde. Sendo assim, o índice de gastos com pessoal ficaria em 54,61%. Porém, segundo o conselheiro, mesmo com a exclusão dessas despesas citadas, o município permanece descumprindo o limite de gastos com pessoal.

Apesar dessas considerações, o conselheiro do TCE julgou a ocorrência como parcialmente sanada pois percebeu que “o percentual acima do limite legal é de pouca expressividade, não justificando, por si só, a reprovação das contas de governo em análise. Assim sendo, considerando a conjuntura acima demonstrada, que impactou diretamente nas finanças do município.

Por fim, Kennedy Barros alterou a decisão recorrida para Aprovação com Ressalvas, por entender que não restou provado qualquer dano ao erário, persistindo apenas pequenas falhas de caráter formal que, segundo ele, “não tem o condão de macular as Contas de Governo de Campo Grande, exercício 2015”.

O Tribunal de Contas do Piauí seguiu o voto do relator.

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