Juíza determina mudanças em cargos da Câmara de Avelino Lopes
A juíza de Direito Cássia Lage determinou o afastamento provisório do vereador Marcelo Rocha Magalhães do cargo de presidente da Mesa Diretora da Câmara.
A juíza de Direito Cássia Lage de Macedo, da Vara Única da Comarca de Avelino Lopes, determinou a suspensão do ato de posse e o afastamento provisório do vereador Marcelo Rocha Magalhães do cargo de presidente da Mesa Diretora da Câmara do município. A decisão foi expedida na última quarta-feira, 23 de janeiro.
O vereador Washington Alves de Santana, conhecido como Solteiro, que entrou com mandado de segurança na Justiça, afirma que a eleição da Mesa Diretora foi ilegal por desrespeitar a Lei Orgânica do Município, que veda a recondução para o mesmo cargo. Segundo ele, nunca houve uma mudança na lei que permitisse a reeleição na função, e que uma proposta chegou a ser analisada, mas não foi aprovada em dois turnos.
O vereador Marcelo Magalhães havia respondido ao Viagora que houve alteração na Lei Orgânica do Município que revoga o artigo que não permite a reeleição na Mesa Diretora.
Para a juíza Cássia Lage, a alegação do Washington de que houve processo de votação de proposta de alteração do texto da Lei Orgânica, o qual não teria sido aprovado em dois turnos, nada comprova em relação à alteração da Lei Orgânica municipal. “É que, eventual existência de votação em um turno de projeto de alteração da norma contida na lei orgânica, não importa na automática revogação do texto legal, a qual, para se verificar, deverá cumprir com toda a regular tramitação do processo legislativo”, explica.
A magistrada acrescenta que eventual existência de alteração legal não submetida à publicação, não tem o condão de produzir efeitos.
Marcelo argumentou que não era o primeiro caso no município de presidente de Câmara que pleiteia à reeleição. Mas, segundo a juíza, isso “não torna legítimo o ato realizado em desamparo à legislação, uma vez que práticas reiteradas (costumes) não são capazes de revogar a lei”.
Cássia Lage também considerou relevante a fundamentação apresentada por Washington de que a Lei Orgânica Municipal veda expressamente a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente para a Mesa Diretora.
O vereador Solteiro queria a posse provisória do vereador mais velho no cargo, mas a magistrada afirmou deve ser obedecida uma ordem para substituição, levando-se em consideração os outros eleitos. Ela informa que o aparente impedimento deve ser aplicado apenas ao presidente reeleito, uma vez que os demais não ocupavam o mesmo cargo no biênio anterior.
Sendo assim, a juíza determinou que o vice-presidente, vereador Theles Pereira dos Santos ocupe o cargo temporariamente, até o julgamento de mérito do mandado de segurança ou eventual decisão em sentido contrário.
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