MP recomenda a Dó Bacelar que suspenda licitações presenciais
Segundo o MPPI, o prefeito do município de Porto tem até 48 horas para informar se acatará ou não a recomendação.
O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da Promotoria de Justiça de Porto, expediu uma recomendação ao município, administrado pelo prefeito Dó Bacelar, para que sessões de licitações públicas presenciais sejam suspensas, até quando perdurar o regime de quarentena e isolamento social adotados em combate ao novo coronavírus.
No dia 30 de abril, foi publicado no Diário Oficial dos Municípios, a abertura de um edital de licitação para a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no município de Porto. Segundo a publicação, o edital e seus anexos estariam disponíveis na sede da Prefeitura Municipal de Porto, das 8h às 13h a partir do dia 4 de maio e a sessão pública teria início no dia 18 de junho, na sede da Comissão Permanente de Licitação.
- Foto: DivulgaçãoPrefeito Dó Bacelar
Para expedir a recomendação, o MPPI se baseou nas medidas para o enfrentamento da infecção pelo coronavírus, em conformidade com a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 que inclui a restrição de atividades dentre o rol de medidas que podem ser adotadas durante a quarentena; considerando ainda o Decreto Estadual nº 18.884, de 16 de março de 2020, que, dentre as medidas regulamentadas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, suspendeu atividades coletivas ou eventos realizados pelos órgãos ou entidades da administração pública estadual direta e indireta que implicassem em aglomeração de pessoas.
Diante dos fatos, o órgão ministerial resolveu recomendar ao prefeito do município de Porto, Domingos Bacelar de Carvalho que, no prazo de 48h , com o objetivo de assegurar a saúde pública, e como medida de prudência, pelo risco de lesão aos princípios regentes da condução dos procedimentos licitatórios, que determine a suspensão das sessões de licitações públicas presenciais agendadas até enquanto perdurar as medidas das autoridades públicas de que se evite as aglomerações de pessoas em ambientes fechados.
O Ministério Público fixou o prazo de 48 horas para que o gestor se manifeste sobre o acatamento da presente recomendação.
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