TJ mantém condenação de homem a 14 anos de prisão por estupro em Miguel Alves
De acordo com o TJPI, o homem teria ameaçado as vítimas de morte e obrigado as mulheres a servirem comida e bebida para ele.
O Acórdão da 2ª Câmara Especializada Criminal manteve a sentença que condenou um réu a 14 anos e sete meses de prisão e a um ano e cinco meses de detenção pela prática de dois crimes de estupro em Miguel Alves.
Os crimes estão previstos nos artigos 213, “caput”, e artigo 213, § 1º, c/c artigo 71, parágrafo único, do CP e dois crimes de constrangimento ilegal (art. 146, § 1º, c/c art. 71, parágrafo único, do CP).
Os desembargadores responsáveis pontuaram que as motivações do crime de constrangimento ilegal são desfavoráveis, já que foi constatado que após o estupro, as vítimas foram ameaçadas de morte com uma faca e obrigadas a servir comida e bebida para o seu agressor. Dessa forma, os desembargadores decidiram que o ato configura desejo de colocar as mulheres em situação de humilhação e submissão.
Conforme o Acórdão de Segundo Grau, o réu cumprirá o início da pena em regime fechado.
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