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MP fiscaliza planos de saúde de Teresina sobre teste de Covid-19

Segundo o MPPI, o teste sorológico passou a ser de cobertura obrigatória para os planos de saúde nas segmentações ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia) e referência.

A 32ª promotoria de Justiça, especializada na defesa do consumidor, expediu notificações recomendatórias para os planos de saúde que atuam em Teresina a fim de adotarem as providências para custear o exame sorológico para detecção de COVID-19. 

Segundo o MPPI. o teste sorológico passou a ser de cobertura obrigatória para os planos de saúde nas segmentações ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia) e referência. As notificações foram expedidas para as seguintes empresas: Humana, Medplan e Unimed

De acordo com o órgão ministerial, o Procedimento Preparatório tem o objetivo apurar a situação da rede privada de assistência à saúde de Teresina no que diz respeito à adoção das medidas necessárias para o atendimento de pessoas com suspeita ou confirmação de estarem infectadas com o novo coronavirus. 

As notificações foram expedidas, também, em razão de decisão da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que incluiu na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde o teste sorológico para o novo coronavírus, pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM (com Diretriz de Utilização), informou o MPPI.

Através de comunicado aos consumidores, o MPPI informa sobre a inclusão e possibilidade de custeio do teste pelos planos de saúde desde o dia 29 de Junho de 2020.

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