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TSE mantém multa de R$ 8 mil ao governador Wilson Martins por propaganda eleitoral antecipada

Wilson Martins teria distribuído panfletos com detalhes da vida pública e privada quando ainda era vice-governador do Estado, na gestão de Wellington Dias (PT)

A ministra do Tribunal Superior Eleitoral, Laurita Vaz, negou o recurso impetrado pelo governador Wilson Martins (PSB) e manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), que o condenou a pagar uma multa no valor de R$ 8 mil pela prática de propaganda eleitoral antecipada.

Wilson Martins teria distribuído panfletos contendo informativo partidário supostamente utilizado como veículo para a realização de propaganda eleitoral subliminar fora do período determinado pela Justiça Eleitoral. O fato aconteceu quando Wilson Martins ainda era vice-governador do Estado, na gestão de Wellington Dias (PT).
Imagem: ReproduçãoWilson Martins(Imagem:Reprodução)Wilson Martins

Para o TRE-PI, os panfletos tentavam enaltecer as qualidades do atual chefe do executivo estadual, induzindo à população a acreditar que ele seria o mais apto ao exercício da função pública, e não tinham como objetivo divulgar as ações e ideais do seu partido, o PSB.

Além disso, os informativos traziam detalhes da vida pública e privada do governador, como também o resultado de pesquisa eleitoral que o apontava em situação de vantagem sobre os demais candidatos ao Governo do Estado.

Os panfletos traziam frases como: "Agora, Wilson é o pré-candidato do PSB ao governo do Piauí", "Wilson já aparece como líder entre os candidatos da base aliada, na intenção de voto espontânea" e "Além disso, outras sondagens têm apontado o vice-governador como o que melhor conhece o Estado e tem maior capacidade para empreender a grande transformação que o Piauí almeja".

Segundo a decisão da ministra Laurita Vaz, publicada na última sexta-feira (23) no Diário Oficial do TSE, a propaganda eleitoral extemporânea foi facilmente verificada nos panfletos e a aplicação da multa e o valor imposto é justo já que foi considerado “a natureza da propaganda, a mensagem veiculada, o alcance da divulgação do informativo, bem como as circunstâncias de o mesmo conter fotografias referentes à esfera privativa do Recorrente”.
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