A ministra Cármen Lúcia negou a medida cautelar pleiteada pelo Tribunal de Contas do Piauí e pediu mais informações sobre o suposto prejuízo causado pelo contrato.
O intuito da iniciativa é suprir a necessidade de melhoria nos índices de produtividade, assim como atender ao cumprimento das metas constantes do relatório “Justiça em Números” elaborado anualmente.
O processo que tramitava na Justiça Federal, foi encaminhado para a Vara Única da Comarca da cidade de Porto, sob responsabilidade do juiz Ulysses Gonçalves da Silva Neto.
A liminar foi concedida com base na lei 7.783/89, artigo 13, que diz ser obrigatório o comunicado da paralisação com 72 horas antes do início do movimento.